Entendimento de que a operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano
Interessante decisão tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que empresa operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano, para reparar uma paciente que, após cirurgia para reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica.
A decisão foi divulgada pelo STJ pela notícia que recebeu o título “Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro de médicos referenciados”.
Abaixo a cópia da notícia
“A operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano. O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros.
No caso, uma paciente do Rio de Janeiro, após cirurgia para reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica. Os médicos que realizaram a operação foram indicados pelo plano de saúde da vítima.
Segundo o processo, um dia após a intervenção cirúrgica, a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos responsáveis pela operação. As dores persistiram e, algum tempo depois, a autora não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um médico de plantão como tetraplegia.
Na ação de responsabilidade civil, a empresa Marítima Seguros alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional exclusiva do cliente.
O ministro Salomão, relator do caso no STJ, afirmou que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado.
“A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, explicou o ministro.
O relator ainda destacou que o entendimento dado pela segunda instância é o mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes.
Assim, ficou mantida a condenação da seguradora ao pagamento de pensão vitalícia, mais R$ 150 mil a título de danos morais, além do ressarcimento dos gastos comprovados e custeio futuro com tratamento, cadeira de rodas e tudo o que for necessário para a paciente.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1319848”Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau
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