Registro da sentença declaratória da morte presumida
Primeiramente é importante destacar que a morte é presumida, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (artigo 6º do Código Civil) ou se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou, ainda, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra (artigo 7º do nosso Código Civil).
A morte presumida deve ser declarada por sentença que deverá ser registrada em registro público, conforme determina o artigo 9º, IV, do Código Civil.
O Cartório competente para o registro da morte presumida é o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
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Falecimento