O comerciante não pode criar condição de que, para o consumidor comprar um produto será necessária, também, a compra de outro produto, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor determina, com clareza, no artigo 39, I, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
É importante pontuar que, para o Código de Defesa do Consumidor, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (artigo 3º) e que, produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial (parágrafo 1º, artigo 3º).
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Direito do Consumidor