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Manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero |
Discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero. Esse é o tema dessa postagem.
Finalidade da Lei 10.948/01
A finalidade da Lei 10.948/01 é a de punir toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Essa é a previsão do artigo 1º, da Lei do Estado de São Paulo nº
10.948/01.
Informação Importante
Nesse sentido, o artigo 2º, da Lei 10.948/01 indica os atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei e são:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos."
Final
Por fim, nesse blog são postados textos informativos, sobre assuntos jurídicos interessantes a todos.
Com certeza o objetivo é, unicamente, levar ao leitor ou à leitora esclarecimentos o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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