Validade da procuração verbal. Saiba a ordem do Código Civil Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Validade da procuração verbal. Saiba a ordem do Código Civil

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Validade da procuração verbal. Saiba a ordem do Código Civil

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Conversa entre duas pessoas - Foto: Francesco Ungaro/Pexels

Para o Código Civil, é válida a procuração verbal?

Com efeito, apenas, quando a lei não exigir procuração escrita, tem validade a procuração verbal. Essa a ordem do artigo 657, do Código Civil. Porém, são importantes outras explicações.

Procuração e Mandato -

De forma simples, a procuração é uma forma de alguém fazer uma tarefa solicitada por outra pessoa. Literalmente, o artigo 653, do nosso Código Civil, ordena: "A procuração é o instrumento do mandato". Nesse sentido, mandato é a entrega de poderes que, uma pessoa faz para outra pessoa, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Essa é a ordem, também, do artigo 653, do Código Civil.

Formas de Mandato e Procuração -

Com efeito, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Essa é a ordem do artigo 656, do Código Civil. Por outro lado, o artigo 657, do Código Civil, ordena que, deve seguir a forma exigida pela lei, a entrega de poderes, para uma pessoa representar outra pessoa, por procuração. Ou seja, a falta de ordem legal de procuração escrita gera a possibilidade da validade da procuração verbal.

Final

Por fim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

O objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Porém, nesse blog, também, são publicados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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