Primeiramente, é interessante pontuar que nascituro é o ser humano que já foi concebido, cujo nascimento é esperado como um fato futuro certo.
O nascituro (aquele que já foi concebido e está para nascer) não tem personalidade Civil que só começa com o nascimento do ser humano com vida, mas, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, conforme determina o artigo 2º do nosso Código Civil.
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