Primeiramente é importante dizer que qualquer serviço prestado sem vínculo empregatício, ou seja, que não está subordinado às leis trabalhistas ou a lei especial, precisa ser contratado conforme as regras estabelecidas no nosso Código Civil.
Nesse sentido, o Código Civil determina no seu artigo 593 "A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo"
Partindo desse ponto, a resposta à essa pergunta está expressamente indicada, também, no Código Civil, artigo 594 da seguinte forma: "Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição"
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Nesse sentido, o Código Civil determina no seu artigo 593 "A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo"
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Tags:
Prestação de Serviço