Impossibilidade de existência de duas uniões estáveis
paralelas. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre
impossibilidade de existência de duas uniões estáveis paralelas
Sobre a decisão
Interessante decisão do STJ, no REsp 912926/RS, sobre a
impossibilidade de existência de duas uniões estáveis paralelas, pelo
entendimento de a inadmissibilidade ocorre porque a lei exige como um dos
requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade,
incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.
Sobre o caso
Nesse sentido, conforme consta no processo, o falecido não
se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma
das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e
chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido
com ele de 1990 até a data de seu falecimento.
No entanto, outra mulher também ingressou na Justiça pedindo
não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos
materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o
processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria
surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de
constituir família.
Final
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