Primeiramente, é importante destacar que os direitos autorais são protegidos pela Lei 9.610/98, que determina, expressamente, nos artigos 5º, inciso I, 7º inciso I, e 22:
Artigo 5º: Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
...”
Artigo 7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
...
Artigo 22:
Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.”
Assim, é razoável a conclusão de que, o autor de artigo, publicada em postagem de blog, tem a propriedade intelectual de seu texto.
Final
Assim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Nesse blog estão outros textos, sobre locações de imóveis urbanos, com a finalidade exclusiva de informar, explicando de forma clara e objetiva. Clique aqui, para ler mais sobre esse tema.