Achei interessante a decisão proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a imediata devolução do imóvel ocupado pela Universidade de Uberaba (Uniube) ao governo do Estado e restabelecendo a sentença de primeiro grau que determinou a reintegração progressiva do imóvel, a partir da data de formatura de cada turma do ensino superior.
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Abaixo a notícia que divulgou essa decisão, com o mesmo título dessa postagem, copiada do site do STJ. Leia e faça seu comentário.
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a imediata devolução do imóvel ocupado pela Universidade de Uberaba (Uniube) ao governo do Estado. Cesar Rocha restabeleceu a sentença de primeiro grau que determinou a reintegração progressiva do imóvel, a partir da data de formatura de cada turma do ensino superior.
Segundo os autos, a Universidade ocupa a área desde 2001, quando um convênio assinado pelo então governador Itamar Franco autorizou o empréstimo gratuito do local para a instalação de um campus da Uniube. O convênio previa a cessão do imóvel pelo prazo máximo de seis anos (cinco anos, renovável por mais um). Vencido o prazo, a Uniube se recusou a devolver a área ao estado alegando que o convênio estabeleceu que o local só seria devolvido após a formatura de todos os alunos.
A Advocacia Geral do Estado (AGE) ajuizou ação de reintegração de posse. O Juízo de primeiro Grau determinou a reintegração progressiva do imóvel. A AGE recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concedeu liminar garantindo a reintegração de posse da área e a retirada imediata dos 1,3 mil estudantes.
A Universidade recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar e de sentença, em decorrência de grave lesão aos interesses públicos. Segundo o presidente do STJ, ficou evidenciado nos autos que o cumprimento imediato da reintegração da posse pelo Estado prejudicará gravemente cerca de 1,3 mil alunos, professores e funcionários, com reflexos na sociedade como um todo.
O ministro admitiu que os princípios do direito não autorizam o apossamento dos bens públicos pelo particular, mas ressaltou que, pela singularidade do caso concreto, a situação exige providência imediata sob pena de lesão à ordem administrativa. “Tal situação, assim com suas consequências, certamente nefastas, não podem ser ignoradas”, ressaltou em sua decisão.
Para o presidente do STJ, não é razoável exigir-se o cumprimento imediato da decisão de reintegração de posse, interrompendo abruptamente o semestre letivo e toda a atividade acadêmica. Assim, o imóvel será reintegrado a partir da data de formatura de cada turma do ensino superior existente e formada até a data do recebimento da notificação extrajudicial expedida no dia 1º de agosto de 2008.
A decisão garante a conclusão dos cursos de Tecnologia Automobilística, Engenharia da Produção, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação e Ciências Aeronáuticas previstos para dezembro de 2009. Os cursos estavam ameaçados pela suspensão das aulas práticas nos laboratórios instalados no referido campus."