Atenção! Em 18/03/16, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui para ler a postagem atualizada -
Sim, com base no parágrafo 2º, art. 649, do nosso Código de Processo Civil, pode ser penhorado o salário de pessoa que deve pensão alimentícia ao filho.
Abaixo o texto legal referente à essa situação.
"Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
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IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;
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§ 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia."