Achei interessante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconduziu o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso à posição de réu em uma ação popular que contesta a venda do Banco Agrimisa S/A.
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Abaixo a notícia com o mesmo título dessa postagem que explica o caso, divulgando a decisão no site do STJ.
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconduziu o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso à posição de réu em uma ação popular que contesta a venda do Banco Agrimisa S/A. Baseada em voto da ministra Eliana Calmon, a Primeira Seção reconheceu a legitimidade passiva (possibilidade de responder à ação) do ex-governador, em razão de sua omissão em repelir a lesão ao patrimônio público, apesar de o Estado ser o maior acionista do banco.
A venda se deu durante o governo de Newton Cardoso entre os anos de 1990 e 1994. A ação popular em que se visava à anulação do contrato de transferência do controle acionário do Banco Agrimisa, pertencente à sociedade de economia mista MGI – Minas Gerais Participações S/A, para Biribeira Empreendimentos Ltda. (sucedida por Góes Cohabita Participações Ltda.) sob acusação de ilicitude na negociação e lesão ao patrimônio e à moralidade públicos.
Ao analisar a ação popular, o juízo de primeira instância reconheceu a “prática de negócio jurídico atentatório à moralidade pública”. Com isso foi atendido o pedido para anular a transação com determinação por parte dos responsáveis para que repusessem ao Estado as perdas e danos a serem apurados.
A questão sobre a legitimidade ou não do ex-governador para responder à ação chegou ao STJ no ano 2000. Inicialmente, a Primeira Turma julgou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que contestou a decisão da segunda instância da Justiça mineira a qual havia excluído Newton Cardoso da demanda.
O ex-governador ingressou com novo recurso no STJ, chamado embargos de divergência, alegando que haveria decisão de caso idêntico, mas em sentido contrário. Ele alegava que a discussão jurídica sobre sua participação na demanda estaria encerrada (preclusa) com a decisão da Justiça estadual. A relatora deste novo recurso é a ministra Eliana Calmon.
Em sua última análise da questão, a ministra reconheceu que houve equívoco em decisão anterior que afirmou ser vencida a tese da legitimidade do ex-governador. Por isso, ela acolheu o recurso, chamado embargos de declaração, apresentado por Carlos Alberto Cotta e outros, autores da ação popular. Pelo contrário, concluiu a ministra, a Primeira Turma do STJ decidiu incluir o agente político na ação."