Deveres das pessoas casadas – com relação aos cônjuges Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Deveres das pessoas casadas – com relação aos cônjuges

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Deveres das pessoas casadas – com relação aos cônjuges

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Deveres das pessoas casadas, com relação aos seus cônjuges. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; quais os deveres das pessoas casadas com relação aos seus cônjuges?

Os deveres das pessoas casadas, com relação aos seus cônjuges, contidos no artigo 1.566, do Código Civil. são:

I – fidelidade recíproca; 

II – vida em comum, no domicílio conjugal; 

III – mútua assistência; 

IV – sustento, guarda e educação dos filhos; 

V – respeito e consideração mútuos. 

Sobre o casamento

Os deveres das pessoas casadas, com relação aos seus cônjuges, estão ligados às condições essenciais, para o casamento. Nesse sentido, pelo casamento, os cônjuges assumem a condição de pessoas com o mesmo objetivo de vida, na intenção de formarem família. 

Assim, os dois são responsáveis pelos deveres quanto à família. Com efeito, essa situação, de objetivo de vida comum dos cônjuges, está prevista no Código Civil, artigo 1.565, que trata, textualmente, do casamento heterossexual. No entanto, essa condição, também, é válida para o casamento homoafetivo, ou seja, casamento de pessoas do mesmo sexo.

Final

Assim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Nesse blog estão outros textos, sobre locações de imóveis urbanos, com a finalidade exclusiva de informar, explicando de forma clara e objetiva. Clique aqui, para ler mais sobre esse tema.

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