Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau
Sobre a decisão
Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça num caso de crime praticado contra uma criança.
Não gostei da decisão proferida por maioria de votos, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de revogar ordem de prisão contra pessoa acusada de estuprar menina de apenas 08 anos de idade, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do inquérito e sob pena de renovação do decreto de prisão, caso o suspeito não se apresente à autoridade policial.
A Decisão foi noticiada no site do STJ, cm o mesmo título dessa postagem.
Abaixo cópia da notícia, leia e faça seu comentário .
"O suspeito de estupro contra uma menina de oito anos deverá se apresentar para realização de exames e depoimentos para conclusão das investigações. Por intermédio de sua defesa, o suspeito alega inocência e disposição de se apresentar, mas, para preservar sua integridade física ameaçada, solicitou revogação da ordem de prisão, concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O crime ocorreu em Jaguapitã (PR), no início do ano passado. Foragido desde janeiro de 2008, o engenheiro elétrico seria um ex-namorado da mãe da criança. Mãe, vítima e outras testemunhas já depuseram apontando o acusado como autor do estupro. No apartamento dele, a polícia apreendeu lençóis manchados de sangue e sêmen. No entanto, como o engenheiro ainda não se apresentou à autoridade, não foi possível fazer a comparação com amostras de DNA do acusado.
O engenheiro alega inocência. Sua defesa afirma que ele ainda não se apresentou à polícia por receio de ameaças, já que não há cela especial para que ele aguarde o julgamento. Disse, também, que teria sido criada uma comunidade no orkut sobre o fato, onde os participantes pregariam a “justiça com as próprias mãos”.
Inicialmente, o habeas-corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Os desembargadores entenderam que a prisão cautelar do suspeito era imprescindível às investigações do inquérito policial. No entanto, ao mesmo tempo, reconheceu que estas estariam prejudicadas pelo fato de o acusado estar foragido, o que impossibilita a colheita de elementos para solucionar o caso.
A defesa recorreu ao STJ. Apesar de relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, ter votado no sentido de negar o recurso, sendo acompanhada pelo ministro Og Fernandes, a maioria dos ministros da Sexta Turma decidiu atender ao pedido e revogar a ordem de prisão contra o engenheiro.
O ministro Nilson Naves considerou que o decreto de prisão não está bem fundamentado, uma vez que se apoia na hediondez e na gravidade do crime. Para o ministro Naves, estes são critérios que não justificam a prisão. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura. A ordem de prisão foi revogada mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do inquérito e sob pena de renovação do decreto de prisão, caso o suspeito não se apresente à autoridade policial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa"
Tags:
Criança (NJ)