Gostei da decisão tomada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido do governo do Distrito Federal para declarar nula a decisão que fixou pensão à viúva de homem morto após a agressão produzidas por integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal.
A Decisão Foi noticiada no site do STJ, com o mesmo título dessa postagem.
Abaixo cópia da notícia, leia e faça seu comentário.
"Viúva de homem morto após agressões produzidas por integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal vai continuar a receber uma pensão provisória. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido do governo do Distrito Federal para declarar nula a decisão que fixou a pensão.
No caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu a tutela antecipada, em agravo de instrumento (tipo de recurso), à viúva para reformar a sentença de 1º grau e fixar a sua pensão provisória no valor de R$ 1.333,33.
Inconformado, o governo do Distrito Federal recorreu ao STJ sustentando a nulidade da publicação da decisão devido à ausência do nome do advogado público responsável pela ação. Ressaltou que a “imprescindibilidade de que das publicações constem os nomes dos advogados das partes estende-se inclusive às causas nas quais figure a Fazenda Pública, revelando-se cogente a indicação do nome do procurador responsável pelo feito, para que se propicie a captação da publicação e a tomada das providências porventura cabíveis”.
Argumentou, ainda, a impossibilidade do pagamento de pensão provisória, desconsiderando-se o previsto na Constituição Federal sobre o regime de precatórios. Por último, alegou a ausência de prova inequívoca dos requisitos da responsabilidade civil estatal. Destacou que “não há prova segura da dinâmica dos fatos alegada pela viúva, visto que inservíveis quaisquer documentos ou declarações unilaterais que venham a ser trazidas por ela, notadamente por sua restrição probatória”.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha ressaltou que o pedido do governo do Distrito Federal resumiu sua indignação ao ataque da decisão que concedeu a tutela antecipada, no plano da legalidade. Segundo ele, tal medida não se presta ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais, tarefa própria da via recursal.
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