Gostei da decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de negar pedido de habeas-corpus ajuizado pela defesa de Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de agredir e roubar a bolsa da doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no Rio de Janeiro.
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A notícia, abaixo copiada, foi divulgada hoje no site do STJ com o mesmo título dessa postagem.
Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de agredir e roubar a bolsa da doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no Rio de Janeiro, continuará preso. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus ajuizado pela defesa por suposto cerceamento de defesa por parte da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Rodrigo e outros jovens de classe média agrediram a empregada doméstica com chutes e roubaram-lhe a bolsa quando ela estava em uma parada de ônibus. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi que anotou a placa do carro dos jovens e fez a denúncia à polícia. Ele foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material.
No novo pedido de habeas-corpus, a defesa requereu a liberdade do paciente e a anulação de todos os atos processuais praticados a partir do recebimento do aditamento da denúncia apresentado pelo Ministério Público. Alegou que o novo interrogatório que modificou a natureza da lesão corporal de leve para grave violou o principio da ampla defesa e do devido processo legal.
Seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Turma entendeu que o novo interrogatório tratou exclusivamente dos fatos descritos no aditamento da denúncia e se restringiu à alteração da natureza da lesão corporal, não havendo qualquer indício de ofensa ou de prejuízo à ampla defesa.
O julgamento havia sido interrompido no dia 2 de dezembro por pedido de vista da desembargadora convocada Jane Silva, que apresentou seu voto-vista acompanhando o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa