Quando ocorre a guarda compartilhada de filho de pais que não vivem juntos?
Resposta
A guarda compartilhada ocorre quando, o pai e a mãe participam ativamente da convivência e das responsabilidades quanto ao filho comum. Essa situação permite que, a equiparação de direitos e deveres desses pais seja o ponto de partida para a condução do dia-a-dia da criança.
Informação importante
A definição legal de guarda compartilhada está contida no parágrafo 1º, artigo 1.583, do Código Civil, que indica
"Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".
Final
Dessa forma, a lei responde à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem
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