Achei bem interessante e adequada a decisão referente à notícia abaixo copiada, divulgada hoje com o mesmo título dessa postagem.
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Sobre a decisão
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal movida contra o proprietário de uma rede de farmácias de São Paulo acusado de homicídio culposo por não ter impedido que uma cliente comprasse o medicamento flutamida duas vezes utilizando uma mesma receita médica. O uso excessivo do medicamento teria provocado a morte da vítima.
Elpídio Nereu Zanchet tentou anular a acusação em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ação penal. Segundo o TJSP, na condição de farmacêutico, ele descumpriu regra técnica ao não impedir o duplo aviamento da mesma receita. A defesa sustenta que, apesar de ser sócio-proprietário da farmácia em questão, Elpídio Zanchet não era o responsável pela unidade em que houve o ocorrido, não havendo justa causa para a imputação feita na denúncia.
Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Turma entendeu que, no caso julgado, não existe responsabilidade objetiva do sócio-proprietário da empresa, uma vez que ele comprovou não ser o farmacêutico responsável pela referida farmácia. “Ele foi denunciado por ser sócio e diretor presidente da rede de drogarias e processado utilizando-se uma responsabilidade objetiva que é incompatível no Direito Penal”, ressaltou a relatora em seu voto.
Assim, por unanimidade, a Turma concedeu habeas-corpus para determinar o imediato trancamento da ação penal. A flutamida é um antiandrogênico utilizado para o tratamento de câncer de próstata e combate à acne".
Notícia copiada do site do STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa