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Venda em Consignação. Para o Código Civil, Contrato Estimatório. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; o que é o contrato estimatório?
O contrato estimatório, também é conhecido como contrato de
venda em consignação. Com efeito, pelo contrato estimatório, o consignante
entrega bens móveis ao consignatário que fica autorizado a vender esses bens,
pagando ao consignante o preço ajustado. Além disso, se o consignatário
preferir, pode devolver ao consignante a coisa consignada, no prazo
estabelecido. Nesse sentido, é a essência da ordem do Código Civil, artigo 534.
Informações Interessantes
Nesse sentido, o bem móvel consignado não pode ser objeto de
penhora ou sequestro pelos credores do consignatário. Isso, enquanto não pago
integralmente o preço. Essa é a ordem do artigo 536, do Código Civil. Além
disso, o consignante não pode desfazer-se do objeto consignado, antes de lhe
ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição. Essa é a ordem do artigo
537, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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