Venda em Consignação. Para o Código Civil - Contrato Estimatório Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Venda em Consignação. Para o Código Civil - Contrato Estimatório

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Venda em Consignação. Para o Código Civil - Contrato Estimatório

 

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Venda em Consignação. Para o Código Civil, Contrato Estimatório. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; o que é o contrato estimatório?

O contrato estimatório, também é conhecido como contrato de venda em consignação. Com efeito, pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário que fica autorizado a vender esses bens, pagando ao consignante o preço ajustado. Além disso, se o consignatário preferir, pode devolver ao consignante a coisa consignada, no prazo estabelecido. Nesse sentido, é a essência da ordem do Código Civil, artigo 534.

Informações Interessantes

Nesse sentido, o bem móvel consignado não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário. Isso, enquanto não pago integralmente o preço. Essa é a ordem do artigo 536, do Código Civil. Além disso, o consignante não pode desfazer-se do objeto consignado, antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição. Essa é a ordem do artigo 537, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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