Interdição de uma pessoa. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Interdição de uma pessoa. O que você precisa saber?

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Interdição de uma pessoa. O que você precisa saber?

Pessoa olhando pela janela
Pessoa olhando pela janela - Foto: Cottonbro Studio/Pexels




O que é ação de interdição de uma pessoa?

Ação de interdição é a medida judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa maior, ou seja, a partir dos 18 anos, para administrar seus bens ou praticar atos de sua vida civil. A forma, como deve ser feita a ação de interdição de uma pessoa, está no Código de Processo Civil, artigos 747 a 758.

Outras informações

O objetivo da ação de interdição é de impedir que a pessoa, comprovadamente, sem condição de administrar seus bens ou de exercer atos da vida civil, possa atuar por si só, tornado necessária a participação de um representante, nomeado na sentença dessa ação.

Assim, a pessoa declarada incapacitada para administrar seus bens ou de praticar atos da vida civil, fica sujeita à curatela. O curador é a pessoa que exerce a função de curatela, para a proteção da pessoa e dos bens do interdito.

Com efeito, importante explicar que, Os motivos, que autorizam o pedido de interdição de uma pessoa, estão no artigo 1.767, do Código Civil e são: A) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; B) os ébrios habituais e os viciados em tóxico; C) os pródigos.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Além disso, nesse blog são postados outros textos sobre ação de interdição de uma pessoa, com o objetivo de esclarecer dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre o tema Clique Aqui.

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