A pessoa casada pode, independentemente de autorização de seu cônjuge, comprar a crédito algo necessário à economia doméstica? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada A pessoa casada pode, independentemente de autorização de seu cônjuge, comprar a crédito algo necessário à economia doméstica?

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A pessoa casada pode, independentemente de autorização de seu cônjuge, comprar a crédito algo necessário à economia doméstica?


comprar a crédito algo necessário à economia doméstica

Sim, o nosso Código Civil, no artigo 1.643, determina que:
Art. 1.643: Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

Por outro lado, é importante destacar que as dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Conforme determina o art. 1.644, do Código Civil.

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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