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Direito do Consumidor - Propaganda Enganosa

 

publicidade enganosa
Cartaz - Foto: Cottonbro Studio/Pexels

Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, a chamada propaganda é tratada pela lei como publicidade. 

Assim, a publicidade tem foco em tornar conhecidos, por muitas pessoas, produtos e serviço, com a finalidade de obtenção de renda.

O que é propaganda enganosa?

Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 1º, do artigo 37, dá, com muita clareza, o significado de publicidade enfanosa, da seguinte forma: 

"É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.". 

Informação importante

Além disso, a publicidade pode ser enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Essa é a ordem do parágrafo 3º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, é importante informar que, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Essa é a ordem do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor. 

Com efeito, cabe a quem patrocina a publicidade, a obrigação de provar veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária. Essa é a ordem do artigo 38, do Código de Defesa do Consumidor.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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