Cartaz - Foto: Cottonbro Studio/Pexels |
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, a chamada propaganda é tratada pela lei como publicidade.
Assim, a publicidade tem foco em tornar conhecidos, por muitas pessoas, produtos e serviço, com a finalidade de obtenção de renda.
O que é propaganda enganosa?
O Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 1º, do artigo 37, dá, com muita clareza, o significado de publicidade enfanosa, da seguinte forma:
"É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.".
Informação importante
Além disso, a publicidade pode ser enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Essa é a ordem do parágrafo 3º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, é importante informar que, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Essa é a ordem do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, cabe a quem patrocina a publicidade, a obrigação de provar veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária. Essa é a ordem do artigo 38, do Código de Defesa do Consumidor.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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